Ao que tudo indica em breve o home office deve ser uma prática ainda mais comum nos órgãos do Judiciário. É que o CNJ – Conselho Nacional de Justiça abriu esta semana a consulta pública para normatizar o chamado teletrabalho nas unidades judiciárias de todo o país. A informação é do site Consultor Jurídico.
O período para envio de sugestões encerra em 31 de agosto. Após essa data o texto será consolidado com as sugestões que forem eventualmente aceitas e, em seguida, encaminhado ao Plenário do CNJ, que terá a palavra final sobre a questão.
O envio das contribuições se dará por dois meios. Os tribunais podem apresentar ao CNJ suas sugestões diretamente via Sistema PJe. As demais propostas devem ser enviadas ao e-mail [email protected]. A minuta da resolução, com todos os tópicos que regulamentam o home office no Poder Judiciário, pode ser acessada aqui.
Destaques da proposta
Antes de mais nada, sou da opinião que o pessoal do Judiciário fez bonito ao propor a consulta popular. Aliás, o próprio relator da proposta, conselheiro Rubens Curado, disse que o objetivo da consulta é “democratizar o debate com vistas ao seu aprimoramento”. Se a troca de ideias vai dar certo ou não, já é outra história, mas só o fato do negócio estar aberto a sugestões já é um grande avanço (quase uma utopia) em relação ao que vemos por aí.
Outra questão que me chamou a atenção positivamente é que entre os objetivos do home office lembraram de incluir a “melhoria na qualidade de vida dos servidores” e a chance de “possibilitar o trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento”. Claro, corte de custos e aumento da produtividade também estão lá.
O limite para adesão ao home office fica em 30% dos trabalhadores da unidade, podendo excepcionalmente chegar a 50%
O texto também estabelece que o modelo de trabalho é facultativo a cada unidade e que cabe aos gestores indicar quais dos interessados atuarão remotamente. É proibida a participação de servidores em estágio probatório, que tenham subordinados e ou que sofreram penalidade disciplinar nos últimos dois anos.
Malditas metas
Quando chegamos na parte das metas de desempenho, o sapato aperta um pouco. A proposta diz que cada gestor irá definir as metas na sua unidade e que estas devem ser no mínimo as mesmas estabelecidas para o trabalho presencial. MAS, também é permitido fixar metas superiores para os servidores autorizados a fazer home office. Fica aqui a torcida para que cheguem muitas sugestões pedindo a derrubada desse diferencial de desempenho.
Como sempre faço, deixo o registro de que o Adoro Home Office já questionou aqui e aqui o porquê dessas metas diferenciadas. Resta a torcida para que o CNJ faça alterações nesse sentido.