Pedido do TJDFT para ampliar home office é negado. Em uma decisão recente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou o pedido do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para ampliar o percentual de servidores em regime de home office de 30% para 50%. A solicitação, apresentada pelo tribunal distrital, foi avaliada e recusada pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
Contexto da Decisão
O TJDFT fundamentou seu pedido nas necessidades operacionais e nas peculiaridades enfrentadas pelo tribunal. No entanto, o CNJ considerou que a solicitação não estava em conformidade com as diretrizes vigentes estabelecidas pela Resolução 481/2022. Essa resolução estabelece parâmetros e condições para o regime de teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário, com o objetivo de garantir a eficiência, produtividade e a continuidade dos serviços judiciais.
Argumentos do TJDFT
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal argumentou que a ampliação do home office para 50% dos servidores facilitaria a gestão de recursos humanos e poderia aumentar a produtividade, além de atender melhor às demandas específicas do tribunal. Com um número maior de servidores em teletrabalho, o TJDFT visava também proporcionar maior flexibilidade e qualidade de vida aos seus funcionários, além de reduzir custos operacionais.
Justificativa do CNJ
Ao avaliar o pedido, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, embora as razões apresentadas pelo TJDFT sejam relevantes, a modificação do percentual de servidores em teletrabalho não poderia ser realizada devido às limitações impostas pela Resolução 481/2022. A resolução estabelece um limite máximo de 30% para servidores em regime de home office, visando garantir que uma parcela significativa da força de trabalho esteja presente fisicamente nas instalações judiciais para assegurar o atendimento ao público e a execução de atividades que necessitam de interação presencial.
Reações e Próximos Passos do TJDFT
A decisão do CNJ gerou diversas reações dentro do TJDFT. Alguns servidores manifestaram frustração com a manutenção do percentual atual, argumentando que a ampliação do home office poderia trazer benefícios tanto para os funcionários quanto para o tribunal. Com a decisão tomada, o TJDFT deverá continuar a operar dentro dos limites estabelecidos pela Resolução 481/2022. O tribunal poderá, no entanto, buscar outras formas de otimizar o uso do teletrabalho dentro do percentual permitido, visando maximizar a produtividade e o bem-estar dos seus servidores.
Com informações de GPS Brasília
atualizado
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