O home office chegou no Tribunal de Justiça de São Paulo. Dessa vez para ficar. O sistema já vinha sendo implantado por meio de um projeto piloto e foi regulamentado este mês. Da mesma forma como no caso do Banco do Brasil, o TJ-SP trouxe uma surpresa não muito agradável: a exigência de que o funcionário em home office apresente aumento de, no mínimo, 15% na produtividade.
A matéria do site Consultor Jurídico traz mais informações sobre o home office do judiciário paulista (que tirando a tal meta de desempenho parece ser bem bacana) e um detalhe importante sobre essa história de exigir mais de quem trabalha em casa. Ao que tudo indica, começou com o Tribunal Superior do Trabalho regulamentando em 2012 o chamado teletrabalho e estabelecendo rendimento 15% maior para os seus adeptos.
Mas afinal, qual é o fundamento desta exigência? Era hora do Adoro Home Office sair da área do “achômetro” e falar com quem entende do assunto.
Pode não ser justo, mas é legal
A exigência de cumprimento de meta em percentual acima daqueles que prestam serviços no âmbito da empresa não é ilegal, desde que seja possível cumpri-la, explica Fernanda Meller, especialista em Direito do Trabalho e professora da Faculdade Assis Gurgacz.
De acordo com a especialista, o trabalhador em domicílio está longe do olhar e da fiscalização direta do empregador e por isso o grande receio da maioria das empresas é como monitorar a jornada de trabalho desses trabalhadores.
“O meio mais utilizado de controlar o empregado home office é a exigência de cumprimento de metas, que podem ser superiores aos demais funcionários, isto porque há estudos que demonstram que os trabalhadores em domicílio produzem mais e chegam até mesmo a ultrapassar as metas impostas, em razão da melhoria na qualidade de vida”, defende.
Práticas abusivas
Se a imposição de produtividade superior não é por si só ilegal, o aumento de metas aliado a uma fiscalização eletrônica e física exagerada pode caracterizar assédio moral. “Em relação ao Banco do Brasil, há um exagero, pois exigem o cartão ponto, ligações diárias, idas semanais até a empresa, além das metas superiores em relação aos demais funcionários”, salienta Fernanda.
É importante, segundo a advogada, que o trabalhador em domicílio possa fazer o seu horário, desde que cumpra as metas estipuladas, pois é essa liberdade que, via de regra, estimula o trabalhador home office.
“O que se percebe das empresas e Tribunais da Justiça que adotaram o home office é que exigem as metas de 15%, mas há pouca fiscalização sobre o empregado, o que acredito ser mais justo, pois se o objetivo é esse empregado produzir mais, ele não deverá perder tempo com ligações, idas até a empresa, etc. O que interessa, é o cumprimento das metas, inclusive, sendo ou não dentro do horário de trabalho”, conclui.