Nós já falamos por aqui várias vezes sobre a implementação do home office em alguns órgãos públicos e especialmente nos tribunais. Mas além da vantagem de trabalhar em casa alguns dias na semana, os funcionários que tem as atribuições necessárias para aderir ao home office, também eram obrigados a ter rendimento superior aos demais colegas. Pois ao que parece, o rendimento foi sim superior.
Entre nós, a gente já sabia que seria assim, não é mesmo?
O teletrabalho já é realidade no Poder Judiciário e vem sendo guiado por normas internas de cada tribunal. Somente na 4ª Região da Justiça Federal, que corresponde aos três Estados da Região Sul do país, por exemplo, há 403 servidores em regime de teletrabalho. Destes, 62 no Tribunal Regional Federal (TRF-4).
De acordo com a norma, terão prioridades os funcionários com deficiência, que tenham filhos cônjuge ou dependentes com deficiência, gestante e lactantes. Também podem participar aqueles que demonstram comprometimento e habilidade de gerenciamento do tempo e organização ou que estejam em licença para acompanhamento de cônjuge.
A norma determina ainda que a meta de desempenho estipulada aos servidores em regime de teletrabalho será superior aos demais, conforme o plano de trabalho estabelecido. O trabalho remoto foi instituído pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em 2013 com limite de 30% da lotação efetiva de servidores por unidade. No entanto, devido aos bons resultados de produtividade dos servidores em regime de teletrabalho, em 2015 o limite foi ampliado para 40%.
Segundo Carlos Alberto Colombo, diretor de Recursos Humanos do TRF-4, foi estabelecida uma estratégia de acompanhamento individual do servidor em regime de teletrabalho, com entrevistas periódicas e oficinas de capacitação. “Quando a escolha é feita de forma segura, há um grande ganho de motivação, o servidor reconhece a autonomia recebida e isso se reverte em produtividade”, diz Colombo.
Via Ipnews