(Valter Campanato/Agência Brasil)
Os servidores efetivos do Governo do Distrito Federal já podem aderir ao teletrabalho, regime em que podem executar as atividades laborais em casa. A prática está regulamentada pelo Decreto nº 39.368. Assim, o Executivo local quer aumentar a produtividade e qualidade das atividades, além de economizar tempo de deslocamento dos servidores.
Espera-se também reduzir a circulação de veículos nas vias públicas e estimular o desenvolvimento do trabalho criativo e de inovações. O teletrabalho é facultativo e caberá a cada órgão adotá-lo e indicar os setores que poderão ter essa modalidade. Para tanto, deve elaborar um plano de trabalho, metas e resultados.
A adoção do regime será primeiro em forma de projeto-piloto, com seis meses de duração. Após esse período, o órgão vai avaliar os resultados e decidir pela manutenção, ampliação ou extinção da experiência.
Os pré-requisitos para os servidores elegíveis são: não ter cargo de confiança nem punição por processo disciplinar, além de não estar em estágio probatório ou em escala de revezamento e plantão.
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Quem aderir ao novo regime de trabalho terá de desenvolver as atividades no DF ou nos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno (Ride). É de responsabilidade do servidor a infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada à execução das atividades remotamente. A administração pública não fornecerá nenhum equipamento para isso.
Segundo o decreto, a produtividade do funcionário em regime de teletrabalho deverá ser no mínimo 20% superior à estipulada para os que executam os mesmos serviços nas dependências do órgão. O servidor também tem obrigação de comparecer à unidade de lotação pelo menos uma vez por semana para participar de reuniões ou discutir o desempenho.
* Com informações de Agência Brasília
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